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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

URGENTE: INDICAÇÃO PARA O STF

Essa é para os Brasileiros, façamos a nossa parte para impedir que essa pessoa assuma o cargo, facilitando a liberação do aborto e do casamento homossexual aqui no Brasil, vamos nos mobilizar, ligar, mandar e-mail, encaminhar esse e-mail, para que todos se mobilizem!

Um abraço
João Batista

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URGENTE: GRAVÍSSIMA INDICAÇÃO PARA O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


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A Situação da Defesa da Vida é um serviço de pesquisas, documentação e notícias.


Entretanto, diante da gravidade para as questões da defesa da vida que a indicação do nome do Sr. José Antonio Dias Toffoli, Advogado Geral da União, apresenta para preencher o cargo de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, pedimos não apenas a leitura, mas também o posicionamento dos que receberem esta mensagem junto aos Senadores brasileiros que irão votar a indicação.


O Sr. Toffoli será sabatinado pelo Senado Federal nesta quarta feira dia 30 de setembro de 2009.


De acordo com o art. 101, parágrafo único, da Constituição Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados, para exercício vitalício, pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.


Na história do Brasil, poucas vezes o Senado recusou o nome indicado pelo presidente da República. Uma delas foi quando o presidente Floriano Peixoto indicou o médico Cândido Barata Ribeiro para o cargo. Na votação, prevaleceu o entendimento dos senadores João Barbalho, Campos Sales e Rui Barbosa de que a pessoa indicada não tinha o "notável saber jurídico" exigido para o cargo pela Constituição.


O Sr. Toffoli não preenche os requisitos para ocupar o cargo de Ministro do STF. Não possui notório saber jurídico, não tem cursos de pós graduação, não tem livros publicados, foi duas vezes reprovado em concursos para a magistratura de primeira instância, não tem reputação ilibada, e possui duas condenações na Justiça.


Os leitores poderão examinar, mais adiante, a este respeito, um e-mail sobre o Sr. Toffoli enviado pelo Senador Álvaro Dias a um professor universitário, um discurso do mesmo Senador Álvaro Dias sobre a indicação do Sr. Toffoli, e algumas considerações do jornalista Reinaldo Azevedo sobre os motivos da presidência para indicá-lo ao STF. A nomeação de Toffoli é resultado apenas de sua militância partidária no Partido dos Trabalhadores, por ter sido durante muitos anos advogado do PT e assessor jurídico nas campanhas do Lula. Ainda jovem, em outra atipicidade da indicação, Toffoli, se confirmado, deverá permanecer por cerca de 30 anos como Ministro do Supremo Tribunal Federal, antes que venha a aposentar-se.


Soma-se a tudo isto ser notório que, devido à dificuldade de obter a legalização do aborto através da via legislativa, o Supremo Tribunal Federal está sendo utilizado para obter-se o mesmo objetivo. Durante o julgamento sobre a constitucionalidade a experimentação com embriões, o Ministro Relator, Carlos Ayres de Brito, já preparou a jurisprudência para a eventualidade da casa debruçar-se sobre q questão do aborto, defendendo em seu voto que


"A CONSTITUIÇÃO, SOBRE O INÍCIO DA VIDA HUMANA, É DE UM SILÊNCIO DE MORTE. A NOSSA MAGNA CARTA, QUANDO FALA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, É SEMPRE DE UM SER HUMANO JÁ NASCIDO".


O Ministro Marco Aurélio, durante o mesmo julgamento, afirmou também que já estava maduro o tempo em que o STF poderia examinar não somente o aborto em casos de anencefalia, mas a própria constitucionalidade da proibição do aborto em si, e que ele esperava não aposentar-se do cargo sem que isto se tivesse realizado.


José Antonio Dias Toffoli, agora indicado pela Presidência da República para ocupar a vaga do Ministro Meneses Direito, é claramente a favor da legalização do aborto e dos chamados "direitos
reprodutivos":


"DEFENDO A IDEIA DE QUE O ESTADO
OFEREÇA UMA POLÍTICA DE SAÚDE PÚBLICA
QUE PROCURE EVITAR O ABORTO, MAS QUE
TAMBÉM DÊ CONDIÇÕES DIGNAS E SEGURAS ÀS MULHERES QUE DECIDAM ABORTAR".


Como advogado geral da União, Toffoli também defendeu o casamento gay:


"Ao ser questionado sobre o tema, Toffoli disse: 'ESSA É UMA POSIÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS DO BRASIL. ESTÁ CLARA NA CONSTITUIÇÃO A PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE'. O advogado continua dizendo que 'A CONSTITUIÇÃO ATENDE TAMBÉM À REALIDADE DO HOMOSSEXUALISMO'. Ele ressalta que 'O ESTADO E A AGU TÊM DE SE PAUTAR PELA CONSTITUIÇÃO, QUE PROÍBE DISCRIMINAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE', finaliza o advogado".


Aqui o entendimento do sr. Toffoli é produto de uma distorção ideológica. A Constituição proíbe qualquer discriminação em relação aos direitos fundamentais, de modo que, v.g., o direito de propriedade ou à educação, garantido aos heterossexuais, não pode ser negado aos homossexuais. Mas em lugar algum da Constituição está escrito que seja direito fundamental uma pessoa casar-se com outra do mesmo sexo. Pelo contrário, a Constituição implicitamente veda este tipo de união. a Constituição Federal dispõe que

"para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento".


Quanto a isso, não há discriminação: tanto os homossexuais, quanto os heterossexuais, estão proibidos de casar-se com pessoas de seu mesmo sexo -- a proibição do casamento homossexual vale para todas as pessoas, independentemente de seus gostos sexuais.


A sabatina que deverá subsidiar a confirmação da indicação do Sr. Toffoli ao STF será realizada esta quarta feira dia 30 de setembro pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Em seguida, o plenário da casa votará a indicação.


O Senador Francisco Dornelles apresentou, na quarta feira dia 23 de setembro de 2009, à Comissão de Constitucionalidade e Justiça do Senado, relatório favorável à indicação do Sr.
Toffoli.


Pedimos aos leitores que possam manifestar-se em tempo junto aos Senadores brasileiros, por telefone, fax e correio eletrônico.


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MENSAGEM ENCAMINHADA PELO SEN. ALVARO
DIAS EM 22 DE SETEMBRO DE 2009

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O Dr. Toffoli não reúne condições de chegar ao Supremo. Já me manifestei da tribuna do Senado contra essa indicação.

Participei, também, de um debate na Radio CBN quando observei que o indicado por Lula para o Supremo Tribunal Federal - José Antonio Dias Toffoli - não tem notório saber jurídico e nem conduta ilibada. Do seu currículo não consta nenhum mestrado e muito menos doutorado. Não escreveu nenhum livro e tem duas condenações na Justiça. Portanto, não reúne as condições previstas na Constituição para exercer a elevada função de ministro da nossa maior Corte de Justiça.

Foi indicado pela sua militância partidária, como advogado do PT e assessor jurídico nas campanhas do Lula. Entendo que é preciso evitar a invasão da política partidária na mais alta corte do país.


O Supremo Tribunal Federal exige escolhas adequadas. Há no país nomes mais apropriados para o cargo. Cito o exemplo do Paraná. O Estado fechou em torno do nome do jurista Edson Luiz Fachin, este sim, de notório saber jurídico e reputação ilibada. Mas o Lula preferiu indicar o advogado do PT.


Creio que dessa vez a sabatina será realmente de questionamentos.
Diferentemente do que acontecia quando o presidente indicava por mérito e notório saber jurídico. Vou levar na devida consideração a sua manifestação por ocasião da sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e da votação em plenário.


A Agência Senado repercutiu o meu pronunciamento contra a indicação de Toffoli na noticia que se encontra abaixo.


Cordialmente, Alvaro Dias


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DISCURSO DO SENADOR ÁLVARO DIAS NO SENADO BRASILEIRO SOBRE A INDICAÇÃO DO SR.TOFFOLI

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No epicentro de uma crise que atinge as instituições públicas brasileiras, semeando o descrédito que se generaliza e provoca o inconformismo nacional, o Presidente da República assumiu o risco de indicar alguém que poderá, inclusive, contribuir para o desgaste do Poder Judiciário.

Nessa escolha ficou patente que Sua Excelência preferiu fugir do rol de nomes que o mundo jurídico celebra com satisfação. Ao invés de pinçar um reconhecido doutrinador ou um promotor de notória atuação, enfim, um magistrado vocacionado para a posição, sua opção foi atender aos reclames da esfera político-partidária.

O Supremo Tribunal Federal não pode ser menosprezado. A Corte suprema não se presta a abrigar aqueles que se alinham, eventualmente, ao governo da hora. Ademais, notório saber jurídico, a meu ver, é o pressuposto básico indispensável para a indicação. Se fosse uma espécie de vestibular, seria a matéria eliminatória.

O itinerário jurídico do aspirante à Suprema Corte é objeto de muitos questionamentos. Reprovações consecutivas como as que ocorreram com Toffoli em concursos para a magistratura no Estado de São Paulo já motivaram o Tribunal de Justiça daquele Estado a vetar nomes sugeridos pela OAB para integrar aquela Corte. Seu currículo não figura na plataforma Lattes, na qual juristas detalham seus cursos e obras. Não possui mestrado nem doutorado e não é autor de nenhum livro. Portanto, não posso aplaudir. Sua escolha é infeliz.

O Brasil possui renomados juristas. A dificuldade, nesse caso, seria escolher qual deles é o mais preparado e talentoso para exercer a função. A escolha deve eleger e premiar o talento, o preparo, a probidade e não o companheirismo.

Não basta desfrutar de prestígio e reconhecimento nas hostes governamentais para estar credenciado a integrar a mais alta Corte do País.

Não é suficiente ser um bom advogado, tem que ser o melhor.


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POSIÇÃO DO JORNALISTA REINALDO AZEVEDO NA REVISTA VEJA


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É um fato intrinsecamente escandaloso que Lula o indique para uma vaga no Supremo. Porque, como é NOTÓRIO, falta-lhe o notório saber - ao menos para o cargo em questão. Os motivos já são conhecidos.

A "reputação ilibada" já vinha esfolada pelo fato de Toffoli ter sido o advogado do PT e de Lula quando o partido pagou Duda Mendonça com dólares clandestinos depositados no exterior. Não há "talvez" nesta história. Isso é fato. A tramóia do que se conhece como mensalão, como se sabe, começou na campanha eleitoral.

Basta recuperar os eventos. Toffoli deixou a Casa Civil quando José Dirceu caiu. E voltou a advogar para o PT e para Lula.


Reeleito o presidente, foi recompensado com o cargo de advogado geral da União. Sua contribuição até ali para assumir aquele posto?
Fidelidade ao PT.


A condenação, em primeira instância, pela Justiça do Amapá não ajuda a desenhar o perfil de alguém apto para o cargo. É claro que conto com a possibilidade de que Toffoli tenha sido injustiçado e de que a sentença seja produto de erro ou coisa pior.


Mas também existe a possibilidade inversa: a de que o juiz do Amapá esteja certo.


Sendo assim, considerando que estamos falando de um posto privilegiado a que apenas 11 brasileiros podem chegar, o primeiro direito que tem de ser protegido aí é o de os brasileiros terem um ministro apto para o cargo e digno da distinção.


Ou será que inexiste outro nome que consiga conciliar rigor intelectual e ficha absolutamente limpa?


É evidente que existe. Se a escolha recai sobre Toffoli, a despeito desses óbices todos, então é forçoso reconhecer, sem escapatória, que ele está sendo indicado por causa de seus vínculos políticos.

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CORREIO ELETRÔNICO DOS SENADORES


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TELEFONES E FAXES DOS SENADORES

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PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUCIONALIDADE E JUSTIÇA

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SENADOR DEMÓSTENES TORRES

Tel.:(61) 3303-2091 a 2099 Fax: (61) 3303-2964


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VICE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUCIONALIDADE E JUSTIÇA

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SENADOR WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA

Tel.:(61) 3303-2244/2245 Fax: (61) 3303-1830


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TITULARES DA COMISSÃO DE CONSTITUCIONALIDADE E JUSTIÇA

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ALMEIDA LIMA

Tel.:(61) 3303-1312/1427 Fax: (61) 3303-1414


ALOIZIO MERCADANTE

Tel.:(61) 3303-1313/5198/5214 Fax: (61) 3303-5219


ALVARO DIAS

Tel.:(61) 3303-4059/4060 Fax: (61) 3303-2941


ANTONIO CARLOS JÚNIOR

Tel.:(61) 3303-2191 Fax: (61) 3303-2775


ANTONIO CARLOS VALADARES

Tel.:(61) 3303-2201 a 2206 Fax: (61) 3303-1786


EDUARDO SUPLICY

Tel.:(61) 3303-3213/2817/2818 Fax: (61) 3303-2816


EXPEDITO JÚNIOR

Tel.:(61)3303-3638 / (61)3303-3132 Fax: (61)3303-1343


FRANCISCO DORNELLES

Tel.:61-3303-4229 Fax: 61-3303-2896


GILVAM BORGES

Tel.:(61) 3303-1717 1719 1720 Fax: (61) 3303-1723


IDELI SALVATTI

Tel.:(61) 3303-2171/2172 Fax: (61) 3303-2880


KÁTIA ABREU

Tel.:(61) 3303-2464 / 3303-2708 Fax: (61) 3303-2990


LÚCIA VÂNIA

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MARCO MACIEL

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OSMAR DIAS

Tel.:(61) 3303-2124/2125 Fax: (61) 3303-2740


OSVALDO SOBRINHO

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PEDRO SIMON

Tel.:(61) 3303-3232 Fax: (61) 3303-1304


ROMEU TUMA

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SÉRGIO GUERRA

Tel.:(61) 3303-2382/2383 Fax: (61) 3303-1746


SERYS SLHESSARENKO

Tel.:(61) 3303-2291/2292 Fax: (61) 3303-2721


TASSO JEREISSATI

Tel.:(61) 3303-4846 Fax: (61) 3303-4590


VALTER PEREIRA

Tel.:(61) 3303-2222/2224 Fax: (61) 3303-1750


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DEMAIS SENADORES VOTANTES

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Adelmir Santana

Tel.:61-3303-4277/4701 Fax: 61-3303-1738


Arthur Virgílio

Tel.:(61) 3303-1413/1301 Fax: (61) 3303-1659


Augusto Botelho

Tel.:(61) 3303-2041 a 2048/3664 Fax: (61) 3303-1931


César Borges

Tel.:(61) 3303-2212 a 2217 Fax: (61) 3303-2982


Cícero Lucena

Tel.:(61) 3303.5800 5808 Fax: (61) 3303.5809


Cristovam Buarque

Tel.:(61) 3303-2281 Fax: (61) 3303-2874

Delcídio do Amaral Gomez

Tel.:(61) 3303-2451 a 2455 Fax: (61) 3303-1926


Eduardo Azeredo

Tel.:(61) 3303-2323 Fax: (61) 3303-2883


Efraim Morais

Tel.:(61) 3303-2425 a 2429 Fax: (61) 3303-1841


Eliseu Resende

Tel.:(61) 3303.4621 / 4791 Fax: (61) 3303.2746


Epitácio Cafeteira Afonso Pereira

Tel.:(61) 3303.1402 /(61) 3303.4073 Fax: (61) 3303.1946


Fátima Cleide Rodrigues da Silva

Tel.:(61) 3303-2391 a 2397 Fax: (61) 3303-1882


Fernando Collor

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Flávio Arns

Tel.:(61) 3303-2401 a 3303-2407 Fax: (61) 3303-1935


Flávio Torres

Tel.:(61) 3303 - 2301 ou 2302 / (85) 3468 - 2500


Flexa Ribeiro

Tel.:3303-2342 Fax: 3303-2731


Garibaldi Alves Filho

Tel.:(61) 3303-2371 a 2377 Fax: (61) 3303-1813


Geraldo Mesquita Júnior

Tel.:(61) 3303-1078/1278/1279 Fax: (61) 3303-3029


Gerson Camata

Tel.:(61) 3303-3204/3235 Fax: (61) 3303-3613


Gilberto Goellner

Tel.:(61) 3303.2271 Fax: (61) 3303.1647


Gim Argello

Tel.:3303-1161, 3303-1547 Fax: 3303-1650


Heráclito Fortes

Tel.:(61) 3303-2131 a 2134 Fax: (61) 3303-2975


Inácio Arruda

Tel.:(61)3303-5791 / (61)3303-5793 Fax: (61)3303-5798


Jarbas Vasconcelos

Tel.:(61) 3303-3245 Fax: (61) 3303- 1977


Jefferson Praia

Tel.:(61) 3303.2061 a 2067 Fax: (61) 3303.2737


João Durval

Tel.:(61) 3303-3173 Fax: (61) 3303-2862


João Pedro

Tel.:(61) 3303-1166 Fax: (61) 3303-1167


João Ribeiro

Tel.:(61) 3303-2163/2164 Fax: (61) 3303-1848


João Tenório

Tel.:(61) 3303-4093/4095 Fax: (61) 3303-2961


João Vicente Claudino

Tel.:(61) 3303-2415 / 4847 / 3055 Fax: (61) 3303-2967


José Agripino

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José Nery

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José Sarney

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Lobão Filho

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Magno Malta

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Mão Santa

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Marcelo Crivella

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Marconi Perillo

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Marina Silva

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Mozarildo Cavalcanti

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Neuto De Conto

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Papaléo Paes

Tel.:(61) 3303-3253/3258/3262/3277 Fax: (61) 3303-3293


Paulo Duque

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Raimundo Colombo

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Renato Casagrande

Tel.:(61) 3303-1129/1134/1456 Fax: (61) 3303.1974


Renan Calheiros

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Roberto Cavalcanti

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Romero Jucá

Tel.:3303-2111 a 2117 Fax: (61) 3303-1653


Rosalba Ciarlini

Tel.:(61) 3303 1777 Fax: (61) 3303 1701


Sadi Cassol

Tel.:61-3303.2071 -2078 Fax: 61-3303.2078


Sérgio Zambiasi

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Tião Viana

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