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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Na pornografia pode, no tribunal não…



by Rafael Vitola Brodbeck

Vários órgãos públicos brasileiros se defrontam, hodiernamente, com o tema dos crucifixos em suas paredes. Impregnados de um pernicioso princípio laicista, que quer não a tolerância aos vários cultos, mas, na prática, a instauração da não-religião e a oficialização do ateísmo, alguns deles inclusive já proibiram que ele, o Cristo Crucificado, morto pelos pecados dos homens, esteja em seus prédios. Invocam, muito forçosamente interpretada, a separação entre Igreja e Estado no Brasil.

Interessante é o caso, todavia, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No início do ano passado, o Desembargador Luiz Sveiter tomou posse como presidente do referido colegiado e, como uma de suas primeiras ações, mandou retirar os crucifixos da corte. Aquele que é o Supremo Juiz, Criador do Céu e da Terra, não seria mais o grande inspirador das decisões dos homens. Ora, impedir que os crucifixos estejam no tribunal – e em qualquer órgão público do país – é ignorar a história e a cultura de nossa pátria. É desrespeitar a religião da esmagadora maioria do povo brasileiro, e jogar no lixo a riqueza da simbologia em troca da excessiva e fria austeridade de matriz notadamente puritana – vejam “A Festa de Babette” e façam a analogia…

Um ano depois – na verdade, faltaram dois dias para fechar um ano completinho –, o mesmo tribunal, pelo Órgão Especial, tomou decisão diametralmente oposta quando se tratava de usar os mesmos símbolos religiosos pelas escolas de samba do Rio de Janeiro. Na verdade, a Câmara de Vereadores da Cidade Maravilhosa, mediante a Lei Municipal 4.483/07, proibiu o uso de alguns símbolos religiosos, entre os quais o crucifixo, pelas agremiações carnavalescas, sob pena de perder a subvenção paga pela Prefeitura. O sentido da norma em tela é impedir a profanação das imagens, o uso irreverente, misturando Cristo e Nossa Senhora com mulatas seminuas e letras de moral duvidosa. O que fez o tribunal? Considerou a lei inconstitucional, o que significa dizer que as escolas de samba podem, à vontade, colocar seios, nádegas e “perseguidas” lado a lado com Jesus Cristo, a Virgem Maria e São Longuinho.

E por que isso? Porque na cabeça desse povo, os santos, as imagens, o crucifixo, são meramente a representação de nossa cultura, a expressão de nossa identidade pátria e, portanto, podem ser usados. É por tal argumento que a atriz Carol Castro fotografou nua, na Playboy, usando um terço e não achou nada de errado… É por isso que uma “rainha de bateria” disse no Caldeirão do Huck que levava uma estampa de São Jorge quando pisava na passarela e o guardava na minúscula calcinha, junto às partes baixas – e ainda foi clara quando afirmou que coloca “o santinho na ‘santinha’”, batizando com um apelido inverossímil sua cavidade reprodutiva.

As símbolos das outras religiões são só dessas religiões, mas os símbolos católicos são de todo mundo, já que todos são batizados, se dizem católicos, e nossa cultura é, ainda que alguém esperneie, profundamente irrigada pelo catolicismo.

Quer dizer, o crucifixo nas paredes do TJ do Rio não pode, mas na Sapucaí pode. O crucifixo a inspirar os julgadores cariocas não pode, mas a “acompanhar” a celebração da luxúria e da pornografia pode.

Tristes tempos os nossos. Não se quer mais dar a Jesus Cristo o seu lugar de direito. Ele, Rei universal, foi destronado por nós, que deveríamos ser seus súditos. Talvez estejamos agindo como aqueles romanos que, na sua Paixão, lhe deram uma coroa não de ouro ou cravejada de jóias, mas de espinhos que lhe fizeram sangrar a fronte. E já que ele não tem mais lugar entre os magistrados do TJ, lhe arrumaram um jeito de habitar a rua da devassidão.