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segunda-feira, 20 de maio de 2013

Sexualidade Conjugal - Fidelidade e Exclusividade


Fiel e exclusivo: fins da sexualidade conjugal

Por: Nancy Escalante
Partimos do fato que a sexualidade é um dom mútuo, é união da carne de duas pessoas, homem e mulher, é o ato através do qual eles se tornam uma só carne. Aqui existe uma dimensão espiritual; quando se realiza, expressa e manifesta a ação unitiva que procede do amor conjugal. É através do ato conjugal que se realiza a doação-entrega-recepção, sendo um ato de amor conjugal com uma dimensão unitiva. Neste sentido, somente o amor divino conhece uma união amorosa mais profunda do que a elevada ao sacramento do altar.
São Tomás de Aquino explica que, através do matrimônio, o homem e a mulher formam uma comunidade com a finalidade de ajudar-se na vida matrimonial e familiar. Neste sentido, o fato de que a sexualidade humana não somente aconteça em períodos de fertilidade da mulher indica que – além da dimensão procriadora – existe a dimensão unitiva, sendo que o ato conjugal é algo mais do que o encontro entre dois sexos, é o encontro entre duas pessoas.

A dimensão amor–unitiva e a dimensão procriadora se encontram fundidas em um só ato e são inseparáveis. Portanto a fecundação é a expressão do amor conjugal que, por ser pleno e total, une os esposos, dando lugar à transcendência do amor e do seu ser.O ato sexual conjugal, ao ser um ato de amor, deve estar ordenado à união e, portanto, à procriação.
O Concílio Vaticano II afirma (const. Gaudium et spes, 50): “O matrimônio não é somente para a procriação, mas a natureza do vínculo indissolúvel entre os cônjuges e o bem da prole exigem que o amor mútuo dos esposos se manifeste e amadureça”.
A finalidade amorosa-unitiva é, por natureza, a finalidade imediata do ato conjugal, ou seja, personaliza o ato conjugal.Quanto à finalidade procriadora, trata-se do ato natural da pessoa-homem que fecunda a pessoa-mulher, é o ato de fecundação dirigido, portanto, a gerar filhos. Assim se explica o que ensina o Concílio Vaticano II, o matrimônio e o amor conjugal se ordenam à prole. Portanto:O ato conjugal, como expressão e manifestação do amor conjugal, não é lícito nem honesto fora do casamento.

A relação sexual extra matrimonial é uma falsidade, não é um ato de amor verdadeiro, ao contrário, é um ato egoísta.Tudo que for contra os fins do matrimônio é desonesto, como o uso de preservativos, o onanismo, a sodomia, a masturbação e a bestialidade, que constituem graves degradações do amor homem-mulher, uma vez que despersonalizam e vão contra a dignidade e a natureza da pessoa humana.Privar a sexualidade de sua potência procriadora, por qualquer meio, seja cirúrgico, mecânico ou químico, degrada e destrói o amor conjugal, e quando se chega ao aborto ou ao infanticídio se comete, além disso, um crime contra a vida humana.

De acordo com Gen 2, 18-24 e com a const. Gaudium et spes (n. 48), o casamento é a comunidade formada pelo homem e pela mulher unidos nas potências naturais do sexo, formando uma unidade na natureza que é, por sua vez, uma comunidade de vida e de amor.Esta comunidade de homem e mulher é a sociedade primária e nuclear da Humanidade: o núcleo fundador da família, primeira expressão da sociabilidade humana: (const. Gaudium et spes, 12).Segundo afirma o Concílio no c. 1055, e considerando o casamento um consórcio para toda a vida, ordenado – por sua própria índole natural – ao bem dos cônjuges e a geração e educação da prole, resulta óbvio que o bem dos cônjuges compreende a ajuda e o serviço mútuo.Neste sentido, com base nos textos bíblicos, o texto-chave é Gen 2, 18-24:Não é bom que o homem esteja sozinho; a pessoa humana é social por natureza, com uma essencial abertura ao outro pelo amor e pela cooperação em tarefas comuns.

Diante da solidão do primeiro homem, Deus propõe dar-lhe uma ajuda e essa ajuda é uma mulher. Ambos se unem como esposos, formando o primeiro núcleo familiar, a primeira comunidade conjugal, baseada na ajuda mútua e, pela diferenciação sexual, na geração e educação dos filhos. Este é o bem dos cônjuges, ao qual o casamento está dirigido. É preciso interpretar esta ajuda recíproca como própria de uma comunidade de vida e de amor, como uma relação interpessoal para o aperfeiçoamento recíproco material e espiritual, ao mesmo tempo que de participação na tarefa comum que o casamento supõe: a família, isto é, o lar, os filhos, as necessidades da vida pessoal e privada, etc.
Quanto ao bem dos cônjuges, trata-se de uma finalidade obtida pelo mesmo casamento, ou seja, pela vida matrimonial que torna o casamento uma comunidade de vida e de amor. O casamento contém em si tudo o que for preciso e conveniente para a obtenção desses fins. São, portanto, fins imediatos, e deles o casal recebe suficiente razão de ser e de bondade.
A finalidade da procriação e educação da prole não é a finalidade imediata do casamento, embora os filhos sejam concebidos no casamento, através do dom mútuo. É, portanto, a finalidade última, porque a comunidade conjugal está ordenada a procriar e educar os filhos no seio familiar: por este motivo, o matrimônio deve ser o núcleo da família.

Gaudium et spes, 50.BibliografiaJuan Pablo II. Homem e Mulher: Teologia do corpo. 3ra edição. (1999) Ed. Palabra.Sarmiento A. El matrimonio cristiano. Ed Eunsa. Navarra. Espanha.